Como calcular rescisão sem justa causa em 2026 (passo a passo)

Publicado em 06/11/2026 · leitura de 4 min

Aviso: Conteúdo educacional, não é consultoria jurídica nem trabalhista. Convenção coletiva, horas extras, adicionais e casos especiais podem alterar o resultado. Confira com o sindicato da categoria ou com um contador antes de assinar o TRCT.

Ser dispensado sem justa causa gera uma série de valores a receber. A conta parece complicada, mas se divide em partes. Este guia explica cada uma, na mesma lógica da página "Como calculamos" do nosso simulador. É uma estimativa educacional: o valor final depende da folha de pagamento, da convenção coletiva e de detalhes do seu contrato.

O que entra na rescisão sem justa causa

Na dispensa sem justa causa pelo empregador, em geral você recebe: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e a multa de 40% do FGTS, além do direito de sacar o FGTS e, se cumprir os requisitos, de pedir o seguro-desemprego.

1. Saldo de salário

É o salário dos dias trabalhados no último mês: salário ÷ 30 × dias trabalhados (CLT, arts. 457 e 477). Usa-se o mês comercial de 30 dias.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e desligamento no dia 12. Saldo = 3.000 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200,00 (antes dos descontos).

2. Aviso prévio

Na dispensa sem justa causa, o aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (CLT, art. 487; Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensa de cumprir, o aviso é indenizado: remuneração ÷ 30 × número de dias de aviso.

Exemplo: 4 anos completos de empresa = 30 + 12 = 42 dias. Aviso indenizado = 3.000 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço para efeitos de 13º e férias (CLT, art. 487, §1º; Súmula 371 do TST). Por isso, ele pode gerar mais avos nessas parcelas.

3. 13º salário proporcional

Remuneração × avos ÷ 12. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º). Se você já recebeu a primeira parcela, ela é descontada.

Exemplo: 7 avos. 3.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.750,00.

4. Férias

Exemplo: 5 avos de férias proporcionais. 3.000 × 5 ÷ 12 = R$ 1.250,00; mais 1/3 (R$ 416,67) = R$ 1.666,67.

5. FGTS: depósitos e multa de 40%

O empregador deve depositar o FGTS da rescisão (8% sobre saldo de salário, 13º e aviso indenizado, segundo a Súmula 305 do TST) e pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS e os depósitos da rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). A multa vai para a sua conta do FGTS, e não direto no TRCT.

Exemplo: saldo total de R$ 10.000,00. Multa = R$ 4.000,00.

6. Descontos: INSS e IRRF

Sobre algumas parcelas incidem INSS e imposto de renda; sobre outras, não. Em termos gerais: o saldo de salário e o 13º são tributados, enquanto o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas (vencidas e proporcionais com 1/3) não sofrem INSS nem IRRF, conforme entendimentos do STJ e da legislação citados na página do nosso simulador. As tabelas mudam com a lei, então use a tabela do ano vigente e confira na sua folha.

7. Somando o exemplo (valores brutos, antes dos descontos)

ParcelaValor
Saldo de salário (12 dias)R$ 1.200,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 4.200,00
13º proporcional (7 avos)R$ 1.750,00
Férias proporcionais + 1/3 (5 avos)R$ 1.666,67
Total bruto no TRCTR$ 8.816,67
Multa do FGTS (paga à parte, na conta do FGTS)R$ 4.000,00

Esse exemplo é simplificado: o aviso indenizado também gera avos extras de 13º e férias, o que aumentaria um pouco o total, e há descontos de INSS e IRRF sobre o saldo e o 13º.

Pontos que costumam pegar as pessoas de surpresa

Antes de assinar

Peça o demonstrativo de cálculo, compare cada linha com a sua estimativa e, se algo não bater, pergunte ao RH ou ao contador, ou procure o sindicato da categoria. Esta estimativa serve para você chegar preparado na conversa, e não substitui a conferência profissional.

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