Como calcular rescisão sem justa causa em 2026 (passo a passo)
Aviso: Conteúdo educacional, não é consultoria jurídica nem trabalhista. Convenção coletiva, horas extras, adicionais e casos especiais podem alterar o resultado. Confira com o sindicato da categoria ou com um contador antes de assinar o TRCT.
Ser dispensado sem justa causa gera uma série de valores a receber. A conta parece complicada, mas se divide em partes. Este guia explica cada uma, na mesma lógica da página "Como calculamos" do nosso simulador. É uma estimativa educacional: o valor final depende da folha de pagamento, da convenção coletiva e de detalhes do seu contrato.
O que entra na rescisão sem justa causa
Na dispensa sem justa causa pelo empregador, em geral você recebe: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e a multa de 40% do FGTS, além do direito de sacar o FGTS e, se cumprir os requisitos, de pedir o seguro-desemprego.
1. Saldo de salário
É o salário dos dias trabalhados no último mês: salário ÷ 30 × dias trabalhados (CLT, arts. 457 e 477). Usa-se o mês comercial de 30 dias.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e desligamento no dia 12. Saldo = 3.000 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200,00 (antes dos descontos).
2. Aviso prévio
Na dispensa sem justa causa, o aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (CLT, art. 487; Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensa de cumprir, o aviso é indenizado: remuneração ÷ 30 × número de dias de aviso.
Exemplo: 4 anos completos de empresa = 30 + 12 = 42 dias. Aviso indenizado = 3.000 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço para efeitos de 13º e férias (CLT, art. 487, §1º; Súmula 371 do TST). Por isso, ele pode gerar mais avos nessas parcelas.
3. 13º salário proporcional
Remuneração × avos ÷ 12. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º). Se você já recebeu a primeira parcela, ela é descontada.
Exemplo: 7 avos. 3.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.750,00.
4. Férias
- Vencidas (se houver período completo ainda não gozado): remuneração + 1/3 (CF, art. 7º, XVII; CLT, art. 146). Se passou o prazo de concessão, são devidas em dobro (art. 137).
- Proporcionais: avos desde o último aniversário da admissão, mais 1/3, devidas na dispensa sem justa causa. Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias (art. 130).
Exemplo: 5 avos de férias proporcionais. 3.000 × 5 ÷ 12 = R$ 1.250,00; mais 1/3 (R$ 416,67) = R$ 1.666,67.
5. FGTS: depósitos e multa de 40%
O empregador deve depositar o FGTS da rescisão (8% sobre saldo de salário, 13º e aviso indenizado, segundo a Súmula 305 do TST) e pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS e os depósitos da rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). A multa vai para a sua conta do FGTS, e não direto no TRCT.
Exemplo: saldo total de R$ 10.000,00. Multa = R$ 4.000,00.
6. Descontos: INSS e IRRF
Sobre algumas parcelas incidem INSS e imposto de renda; sobre outras, não. Em termos gerais: o saldo de salário e o 13º são tributados, enquanto o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas (vencidas e proporcionais com 1/3) não sofrem INSS nem IRRF, conforme entendimentos do STJ e da legislação citados na página do nosso simulador. As tabelas mudam com a lei, então use a tabela do ano vigente e confira na sua folha.
7. Somando o exemplo (valores brutos, antes dos descontos)
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (12 dias) | R$ 1.200,00 |
| Aviso prévio indenizado (42 dias) | R$ 4.200,00 |
| 13º proporcional (7 avos) | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (5 avos) | R$ 1.666,67 |
| Total bruto no TRCT | R$ 8.816,67 |
| Multa do FGTS (paga à parte, na conta do FGTS) | R$ 4.000,00 |
Esse exemplo é simplificado: o aviso indenizado também gera avos extras de 13º e férias, o que aumentaria um pouco o total, e há descontos de INSS e IRRF sobre o saldo e o 13º.
Pontos que costumam pegar as pessoas de surpresa
- Convenção coletiva pode trazer regras melhores que a lei.
- Horas extras, adicionais e comissões do período devem entrar na base de cálculo.
- Prazo de pagamento: a lei prevê prazos para o pagamento das verbas rescisórias; confira o prazo aplicável ao seu caso e a homologação, se exigida pela convenção.
- Estabilidades (gestante, acidente de trabalho etc.) mudam o quadro.
- Pedido de demissão, acordo e justa causa têm regras diferentes das descritas aqui.
Antes de assinar
Peça o demonstrativo de cálculo, compare cada linha com a sua estimativa e, se algo não bater, pergunte ao RH ou ao contador, ou procure o sindicato da categoria. Esta estimativa serve para você chegar preparado na conversa, e não substitui a conferência profissional.